Comitê de Auditoria
De acordo com o regulamento do Banco Central do Brasil (Resolução no 3198/2004 do CMN), o comitê de auditoria é um órgão estatutário, separado do conselho de administração, criado por deliberação dos acionistas. Os membros do comitê de auditoria poderão ser membros do Conselho de Administração, contanto que atendam a certas exigências de independência. Todos os membros do nosso comitê de auditoria atendem a tais exigências de independência. Ademais, nos termos da lei brasileira, a função de contratar auditores independentes constitui direito reservado ao Conselho de Administração. Consequentemente, nosso Conselho de Administração funciona como nosso comitê de auditoria para fins de aprovar, caso a caso, qualquer contratação de nossos auditores independentes para prestar serviços relativos ou não a auditoria prestada às nossas subsidiárias ou a nós. Com exceção a esse aspecto, nosso comitê de auditoria desempenha as funções dos comitês de auditoria de sociedades norte-americanas.
Nosso estatuto exige que o comitê de auditoria seja composto por três a seis membros, cada um deles eleito pelo conselho de administração, entre pessoas, membros do conselho de administração ou não, que atendam a todos os requisitos estatutários e regulamentares para o exercício de seu cargo, incluindo quaisquer requisitos para garantir o julgamento independente, sendo que um deles deve ter conhecimento comprovado em contabilidade e prática de auditoria, os quais ocuparão os cargos pelo período de um ano, podendo ser reeleitos por até quatro mandatos consecutivos, nos termos da legislação aplicável, até o máximo de um mandato de cinco anos. Um dos membros de nosso comitê de auditoria será designado por nosso conselho de administração como coordenador do comitê de auditoria. No mínimo um membro do comitê de auditoria deverá ter conhecimento comprovado nas áreas de contabilidade e auditoria (especialista financeiro).
Nosso Comitê de Auditoria tem as seguintes funções:
- Assessorar o conselho de administração na contratação ou substituição do auditor externo;
- Avaliar a qualidade das demonstrações financeiras, os relatórios da alta administração, as notas explicativas e o relatório dos auditores independentes, assim como outras informações financeiras relevantes divulgadas e enviadas aos órgãos reguladores
- Avaliar a eficácia dos auditores independentes e internos, inclusive em relação à conformidade com as disposições normativas que se aplicam a nós, além dos regulamentos e códigos internos;
- Avaliar o cumprimento, por nosso gerenciamento, das recomendações feitas por auditores externos ou internos;
- Preparar, ao final dos semestres encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro todos os anos, o relatório do comitê de auditoria, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis; e
- Receber e analisar os relatórios exigidos pelos órgãos regulatórios relativos às atividades do escritório de ouvidoria, nas datas base de 30 de junho e 31 de dezembro ou quando for constatado acontecimento relevante.
O Comitê de Auditoria realiza ao menos uma reunião por mês, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Conselho de Administração, por seu Coordenador, ou por solicitação de um dos seus membros. As decisões do Comitê de Auditoria são tomadas por maioria de votos em reunião na qual esteja presente a maioria de seus membros eleitos.
A tabela a seguir apresenta os nomes e cargos dos atuais membros do Comitê de Auditoria: